Lei do orçamento e aposentação

7 05 2010

ESTE POST REFERE-SE A 2010 . Procurem informação actualizada no site da CGA

 

1466-(76) Diário da República, 1.ª série — N.º 82 — 28 de Abril de 2010

Lei n.º 3-B/2010 de 28 de Abril
Orçamento do Estado para 2010

«A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea g) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte:

[…]
[…]

Artigo 29.º

Alteração ao Estatuto da Aposentação
1 — Os artigos 6.º -A e 37.º -A do Estatuto da Aposentação, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 498/72, de 9 de Dezembro, passam a ter a seguinte redacção:

Artigo 37.º -A
[…]
1 — Podem requerer a aposentação antecipada, independentemente de submissão a junta médica e sem prejuízo da aplicação do regime da pensão unificada, os subscritores da Caixa Geral de Aposentações com, pelo menos, 55 anos de idade e que, à data em que perfaçam esta idade, tenham completado, pelo menos, 30 anos de serviço.
2 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
3 — A taxa global de redução é o produto do número de meses de antecipação em relação à idade legalmente exigida para a aposentação pela taxa mensal de 0,5 %.
4 — O número de meses de antecipação a considerar para a determinação da taxa global de redução da pensão atribuída aos subscritores é reduzido em 12 meses por cada período de 3 anos de serviço que exceda 30 anos de serviço à data em que o subscritor atinge 55 anos de idade.»
2 — A alteração introduzida ao artigo 37.º -A pelo número anterior aplica -se às aposentações antecipadas cujos pedidos sejam recebidos pela Caixa Geral de Aposentações após a publicação da presente lei.

Artigo 30.º

Conceito de remuneração mensal relevante para efeitos do artigo 5.º da Lei n.º 60/2005, de 29 de Dezembro

1 — A remuneração mensal a considerar no cálculo da parcela da pensão prevista na alínea a) do n.º 1 do artigo 5.º da Lei n.º 60/2005, de 29 de Dezembro, na redacção dada pela Lei n.º 52/2007, de 31 de Agosto, corresponde à remuneração mensal relevante nos termos do Estatuto da Aposentação, deduzida da percentagem da quota para efeitos de aposentação e de pensão de sobrevivência, com um limite máximo correspondente a 12 vezes o indexante dos apoios sociais (IAS), percebida até 31 de Dezembro de 2005 e revalorizada nos termos do n.º 1 do artigo 27.º do Decreto -Lei n.º 187/2007, de 10 de Maio.
2 — O disposto no número anterior aplica -se às aposentações voluntárias que não dependam de verificação de incapacidade e cujos pedidos sejam recebidos pela Caixa Geral de Aposentações após publicação da presente lei, bem como às aposentações com diferente fundamento com acto determinante posterior àquela data.»

Novo simulador no site da CGA

O resultado do novo cálculo parece ser pior do que o do antigo, mas se o tempo de serviço a mais, para além dos 30 anos, for de três anos  (ou mais, em grupos de três), a coisa equilibra. Neste sistema, o cálculo é ao mês e se forem considerados os meses todos para além dos 55 anos e não apenas quando se alcança o meio ano, como no anterior, parece-me mais justo.  Mas 0,5% ao mês dá 6% ao ano e não 4,5% como era dantes. Cada caso é um caso, convém fazer a simulação pelos dois simuladores pois quem já tem os papéis na CGA pode pedir o modo de cálculo mais vantajoso.


Ações

Information

5 responses

7 01 2011
Caixa Geral de Aposentações: simulador « maisk3D

[…] as novas regras para o simulador são as da lei orçamental de 2010- lei 3-B/2010 . Ver post de 7 de Maio sobre o assunto, ou ir directamente à […]

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7 01 2011
Aposentação antecipada: novas regras ainda não existem em lei (actualização: existem desde 28 e Abril de 2010) « maisk3D

[…] as novas regras para o simulador são as da lei orçamental de 2010- lei 3-B/2010 . Ver post de 7 de Maio sobre o assunto, ou ir directamente à […]

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10 01 2011
Alguns cálculos sobre aposentação antecipada (antigas regras) « maisk3D

[…] posts. As novas regras decorrentes da lei do orçamento de 2010 Lei 3-B/2010 estão em vigor. Ver post de  7 de Maio ou ir directamente ao site da […]

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10 01 2011
Reforma antecipada: aviso de actualização « maisk3D

[…] As novas regras decorrentes da lei do orçamento de 2010 (Lei 3-B/2010) estão em vigor. Ver post de  7 de Maio ou ir directamente ao site da CGA ou directamente ao simulador novo que está nesse […]

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6 04 2012
Fim das “pensões por velhice” antecipadas do regime geral « maisk3D

[…] De facto , em lado nenhum no recém-nascido (prematuro ?) Decreto-Lei n.º 85-A/2012 de 5 de abril é referida alteração ao Estatuto da Aposentação ( que é instituído pelo Decreto-Lei nº498/72, de 9 de Dezembro), nomeadamente ao artigo 37º (com a redação estatuída pelo artigo 29 da  Lei 3-B de 2010 – lei do orçamento de Sócrates, conforme já postei em 7 de maio de 2010). […]

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