ESTE POST REFERE-SE A 2010 . Procurem informação actualizada no site da CGA
1466-(76) Diário da República, 1.ª série — N.º 82 — 28 de Abril de 2010
Lei n.º 3-B/2010 de 28 de Abril
Orçamento do Estado para 2010
«A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea g) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte:
[…]
[…]
Artigo 29.º
Alteração ao Estatuto da Aposentação
1 — Os artigos 6.º -A e 37.º -A do Estatuto da Aposentação, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 498/72, de 9 de Dezembro, passam a ter a seguinte redacção:
Artigo 37.º -A
[…]
1 — Podem requerer a aposentação antecipada, independentemente de submissão a junta médica e sem prejuízo da aplicação do regime da pensão unificada, os subscritores da Caixa Geral de Aposentações com, pelo menos, 55 anos de idade e que, à data em que perfaçam esta idade, tenham completado, pelo menos, 30 anos de serviço.
2 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
3 — A taxa global de redução é o produto do número de meses de antecipação em relação à idade legalmente exigida para a aposentação pela taxa mensal de 0,5 %.
4 — O número de meses de antecipação a considerar para a determinação da taxa global de redução da pensão atribuída aos subscritores é reduzido em 12 meses por cada período de 3 anos de serviço que exceda 30 anos de serviço à data em que o subscritor atinge 55 anos de idade.»
2 — A alteração introduzida ao artigo 37.º -A pelo número anterior aplica -se às aposentações antecipadas cujos pedidos sejam recebidos pela Caixa Geral de Aposentações após a publicação da presente lei.
Artigo 30.º
Conceito de remuneração mensal relevante para efeitos do artigo 5.º da Lei n.º 60/2005, de 29 de Dezembro
1 — A remuneração mensal a considerar no cálculo da parcela da pensão prevista na alínea a) do n.º 1 do artigo 5.º da Lei n.º 60/2005, de 29 de Dezembro, na redacção dada pela Lei n.º 52/2007, de 31 de Agosto, corresponde à remuneração mensal relevante nos termos do Estatuto da Aposentação, deduzida da percentagem da quota para efeitos de aposentação e de pensão de sobrevivência, com um limite máximo correspondente a 12 vezes o indexante dos apoios sociais (IAS), percebida até 31 de Dezembro de 2005 e revalorizada nos termos do n.º 1 do artigo 27.º do Decreto -Lei n.º 187/2007, de 10 de Maio.
2 — O disposto no número anterior aplica -se às aposentações voluntárias que não dependam de verificação de incapacidade e cujos pedidos sejam recebidos pela Caixa Geral de Aposentações após publicação da presente lei, bem como às aposentações com diferente fundamento com acto determinante posterior àquela data.»
O resultado do novo cálculo parece ser pior do que o do antigo, mas se o tempo de serviço a mais, para além dos 30 anos, for de três anos (ou mais, em grupos de três), a coisa equilibra. Neste sistema, o cálculo é ao mês e se forem considerados os meses todos para além dos 55 anos e não apenas quando se alcança o meio ano, como no anterior, parece-me mais justo. Mas 0,5% ao mês dá 6% ao ano e não 4,5% como era dantes. Cada caso é um caso, convém fazer a simulação pelos dois simuladores pois quem já tem os papéis na CGA pode pedir o modo de cálculo mais vantajoso.
[…] as novas regras para o simulador são as da lei orçamental de 2010- lei 3-B/2010 . Ver post de 7 de Maio sobre o assunto, ou ir directamente à […]
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[…] as novas regras para o simulador são as da lei orçamental de 2010- lei 3-B/2010 . Ver post de 7 de Maio sobre o assunto, ou ir directamente à […]
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[…] posts. As novas regras decorrentes da lei do orçamento de 2010 Lei 3-B/2010 estão em vigor. Ver post de 7 de Maio ou ir directamente ao site da […]
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[…] As novas regras decorrentes da lei do orçamento de 2010 (Lei 3-B/2010) estão em vigor. Ver post de 7 de Maio ou ir directamente ao site da CGA ou directamente ao simulador novo que está nesse […]
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[…] De facto , em lado nenhum no recém-nascido (prematuro ?) Decreto-Lei n.º 85-A/2012 de 5 de abril é referida alteração ao Estatuto da Aposentação ( que é instituído pelo Decreto-Lei nº498/72, de 9 de Dezembro), nomeadamente ao artigo 37º (com a redação estatuída pelo artigo 29 da Lei 3-B de 2010 – lei do orçamento de Sócrates, conforme já postei em 7 de maio de 2010). […]
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