Diria até que são aficionados do Charlie Hebdo, muito mesmo

29 10 2020

São mesmo fiéis seguidores da revista Charlie Hebdo aqueles que , apesar de serem fiéis do Islão, lêem fielmente todas as edições da dita. Pessoalmente, nem aprecio muito as caricaturas, nunca vi ao vivo nem on line, não é o tipo de coisa que me atraia. Quando do primeiro ataque reagi e até coloquei na minha foto do face a faixa “Je suis Charlie Hebdo” pois defendo a liberdade de expressão e não suporto fanáticos que matam seja por Deus, por Alá ou pelo raio que os partam. Depois da decapitação do professor, mais 3 vítimas, hoje. Não encontro grande apoio da esquerda às medidas de Macron. Ele precisa de apoio e as democracias europeias deviam falar grosso , fez muitíssimo bem em encerrar a mesquita onde se pregava o ódio. Ora , então e a liberdade de expressão? Pois é , é que a liberdade de expressão tem limites. Pregar racismo, sexismo , o ódio com base na orientação sexual ou religião está proibido constitucionalmente. Esta limitação , que resulta , aliás do bom senso, também recomendaria, na minha modesta opinião, alguma moderação aos caricaturistas, embora não encontre apelo nenhum ao ódio nas imagens difundidas, parecem-me apenas piadas de gosto discutível. Mas repito , nada , mesmo nada pode justificar as mortes, as decapitações, os ataques à bomba , à faca ou com recurso a arma de fogo. Mesmo que alguém venha para a rua com foto do Hitler e a suástica em tudo quanto é lado do corpo, não podemos matá-lo nem devemos, mas podemos prendê-lo. Eles, os muçulmanos ofendidos deviam em primeiro lugar , deixar de comprar a revista , em segundo, podiam sempre estudar a constituição de França , aliás devem estudá-la, concordo com Macron e, se verificarem algo inconstitucional na revista podem queixar-se em tribunal, em terceito lugar podem mudar-se para a Arábia Saúdita ou outro país onde o Islão é religião de Estado…. por que não o fazem ? Ou melhor , o que estão ainda a fazer em França? Cá por mim digo já : boa viagem!





Falar orgulhosamente mal a nossa própria língua?

28 10 2020

Apesar de me considerar fluente na língua inglesa, sempre tive e terei problemas com as preposições, nunca sei ao certo qual delas se usa. Aqui em casa falamos em Inglês , a língua neutra, pois nenhum de nós dois é nativo dessa língua sendo a minha o Português e a do meu companheiro o Neerlandês (flamengo). Assim, não vou superar as dificuldades no Inglês, embora já tenha sido corrigida 🙂 sobretudo na pronúncia dos “i” quando não são pronunciados como “ai”. Normalmente todos os latinos têm esse problema (exemplo chip/cheap, ship/sheep, bitch/beach, shit/sheet). No que se refere à proposições, nunca sei ao certo qual delas usar (exemplo “they are at the beach” ou ” they are on the beach”, os exemplos são inumeráveis)….

Na língua portuguesa, no entanto , pensava que sabia muito bem , mas ultimamente tenho verificado que cada um usa a proposição que lhe apetece no momento. O exemplo mais comum, tão comum que já deve ter sido considerado como correto é “cumprir com”. Eu aprendi que cumprir é verbo transitivo , quem cumpre, cumpre alguma coisa, mas que sei eu?

Gente com responsabilidade usa indiscriminadamente qualquer uma que lhe venha ao pensamento… por exemplo, outro dia alguém dizia na TV que “chegámos na segunda vaga da pandemia”…. eu aprendi que quem chega, chega “a” algum lado e não “em” algum lado, o uso do “em ” distorce tudo, pois assim dito significará (por exemplo) que alguém tem andado a viver em alguma outra parte do mundo ou em outro planeta e chegou à terra “em” plena segunda vaga”. Ou seja , chegou “na” segunda vaga.

Nada a fazer, estamos nisto. Não somos só nós a ter este problema.

Quanto à dicção estamos numa de destruição da língua sobretudo em determinadas regiões (com Lisboa à cabeça, estou à vontade para dizer isto, nasci e cresci lá). Neste aspeto da dicção, também não estamos sós, se tivermos em conta séries e filmes. Desisti de ver a série francesa “Moloch”, no Arte. Incrível como se está a falar o Francês, eu achava que era mais fluente nessa língua do que no Inglês, mas não. Não sei forma de encontrar a emissão legendada que até existe. Precisava mesmo. Assim , desisti e fui ver a gravação do último episódio da série italiana “Doc” . A diferença entre as duas no que se refere à dicção é brutal. Nem precisamos das legendas na série italiana, todos pronunciam as sílabas claramente e o realizador filma as pessoas normalmente de frente quando estão a falar , coisa que não acontece na série “Moloch”, mais sofisticada, alguns acharão mais artística, mas para arte fotográfica existem os salões de exposições de fotos ou o nosso grande Manoel de Oliveira, autor que sempre me irritou pela narrativa lenta, demasiado lenta, demolidoramente lenta…. Um bom filme tem de garantir que os falantes percebam o que se diz, tal como no teatro. Ou não? Não acredito que todos os falantes da língua francesa percebam aquilo, talvez a geração milenium e a dita geração z…

A referência do título não vou explicar, não deve ser preciso, calculo. Note-se que no post me refiro ao falar . Nem quero entrar no problema da ortografia que nos levaria longe. Sou contra o acordo , mas tento segui-lo , pois, caso me apareça uma tradução para fazer, tenho de me submeter ( faz-me falta um complemento de reforma….. e uns trabalhinhos extra são sempre bem vindos, embora de entre esses “extras” , a ilustração de livros de literatura infanto/juvenil seja a minha atividade preferida) . Sei que não respeito o dito aborto, digo acordo, de forma plena: por exemplo, desisti , aqui nos posts, de ir verificar o uso dos hífens…. nunca sei ao certo. Sinto ainda muitas vezes que tenho de procurar outra palavra para não ter de escrever aquela cuja ortografia no novo acordo é tão má que me dá vómitos… , mas nem sempre é possível.





Ninguém põe isto com música para acompanhar as conferências da DGS?

27 10 2020

Esta situação em que vivemos ( a inépcia e teimosia do governo insistindo na “nova normalidade” seguindo a estratégia da avestruz, as conferências de imprensa da DGS que ultimamente já não servem para rigorosamente nada, o comportamento descabeçado e egoísta de muitas pessoas que se acham muito corajosas …. esquecendo que o limite está na capacidade do SNS….. ) fez-me recordar a velha história da formiguinha… Tentei lembrar-me, mas achei mais rápido googlar. Encontrei talvez a versão integral…

Descobri-a no site castelosemuralhasdomondego.pt

A Formiguinha

A formiguinha ficou presa na neve. Aflita pediu ao sol:
-Ó sol tu és tão forte derrete a neve que meu pé prende.
– Mais forte é a nuvem que me encobre.
-Ó nuvem tu és tão forte que encobres o sol que derrete a neve que meu pé prende.
-Mais forte é o vento que me espalha.
-Ó vento tu és tão forte que espalhas a nuvem que encobre o sol que derrete a neve que meu pé prende.
-Mais forte é o muro que me abriga.
-Ó muro tu és tão forte que abrigas o vento que espalha a nuvem que encobre o sol que derrete a neve que meu pé prende.
-Mais forte é o rato que me fura.
-Ó rato tu és tão forte que furas o muro que abriga o vento que espalha a nuvem que encobre o sol que derrete a neve que meu pé prende.
-Mais forte é o gato que me come.
-Ó gato tu és tão forte que comes o rato que fura o muro que abriga o vento que espalha a nuvem que encobre o sol que derrete a neve que meu pé prende.
-Mais forte é o pau que me bate.
-Ó pau tu és tão forte que bates no gato que come o rato que fura o muro que abriga o vento que espalha a nuvem que encobre o sol que derrete a neve que meu pé prende.
-Mais forte é o lume que me queima.
-Ó lume tu és tão forte que queimas o pau que bate no gato que come o rato que fura o muro que abriga o vento que espalha a nuvem que encobre o sol que derrete a neve que meu pé prende.
-Mais forte é a água que me apaga.
-Ó água tu és tão forte que apagas o lume que queima o pau que bate no gato que come o rato que fura o muro que abriga o vento que espalha a nuvem que encobre o sol que derrete a neve que meu pé prende.
-Mais forte é o homem que me bebe.
-Ó homem tu és tão forte que bebes a água que apaga o lume que queima o pau que bate no gato que come o rato que fura o muro que abriga o vento que espalha a nuvem que encobre o sol que derrete a neve que meu pé prende.
– Mais forte é a morte que me leva.
-Ó morte tu és tão forte que levas o homem que bebe a água que apaga o lume que queima o pau que bate no gato que come o rato que fura o muro que abriga o vento que espalha a nuvem que encobre o sol que derrete a neve que meu pé prende.
– Sou tão forte que até a ti te levo.”

Hoje possivelmente considerada politica e pedagogicamente incorreta para uso em aula 🙂 pois lá está uma vez mais o pau a bater no gato, e do ponto de vista científico também deixa a desejar, dado que não seria a neve que estaria a prender o pé da formiga, mas o gelo…. digo eu.

Não deixa de ser uma divertida metáfora , ou o que lhe quiserem chamar. Quem será a formiguinha?





João Almeida a perder o Giro? Não se perde nada aos 22 anos!

22 10 2020

Não interessa nada, esteve de rosa durante quase 3 semanas! É muito jovem e dará ainda muito ao ciclismo e dá gosto ver a bandeirinha portuguesa nos lugares de topo. Kelderman está muito forte. Embora o giro não acabe hoje, era hoje que se jogava tudo . Aquele monte é um pavor, só de olhar fiquei sem fôlego e grande parte da subida é acima dos 2 mil metros de altitude. Atualização: Bilbao pelos vistos está mais forte do que todos , ainda ganha a etapa e a rosa…. Isto hoje está muito interessante. Não acompanho diariamente , mas gosto das etapas de montanha e esta é a rainha!

Não digo mais nada… haverá quem queira ver em diferido.

Agora lembrei-me, a propósito de não dizer “mais nada”, que os nomes dos ciclistas estão a ficar muito sugestivos. Há um que se chama Masnada, outro que é Pozzovivo e ainda outro que é Caicedo 🙂

PS (atualização): Verifiquei que afinal só esteve de rosa 15 dias, mas como não coincidiu nas semanas, pareceu-me que esteve mais tempo …

Entretanto, Ruben Guerreiro ganhou a camisola de montanha no Giro , feito único em toda a história do ciclismo português. Parabéns aos dois, ao Ruben pela camisola , ao João pelo honroso 4º lugar, numa grande volta, conquistado com muito garra e grande classe!





Sou contra o referendo sobre a eutanásia

22 10 2020

Os senhores deputados têm um mandato , por isso deverão ter a frontalidade, a coragem de decidir publicamente sobre um assunto que acho não ser passível de referendo. Com que direito é que uma qualquer maioria de pessoas que estão perfeitamente saudáveis negam a outros o direito de opção pelo suicídio no caso de doença terminal ou incapacidade severa e irreversível? Há pessoas que são contra o direito de outros serem ajudados por um médico na opção de terminar a vida quando medicamente a doença ou incapacidade severa não tem solução nenhuma a não ser a de eternizar o sofrimento até à morte natural libertadora? Se não concordam devem negar esse direito a si próprias, na hora da verdade, não neguem esse direito aos outros!!!!!!!! Nada nem ninguém as obrigará nunca a pedir o suicídio assistido. Só a própria pessoa o poderá pedir e os projetos de lei existentes são mesmo muito exigentes, a pessoa tem de estar em perfeita saúde mental e pedir uma, duas ou mesmo mais vezes . Obviamente também haverá sempre a possibilidade de o médico não praticar o ato e fazer objeção de consciência. Mas deixem os médicos compassivos fazer o trabalho deles de forma clara , como ato médico legal e não como algo obscuro !!!!!!!

Defendo ainda que na próxima revisão constitucional tal direito seja contemplado, para evitar reversões do processo por uma qualquer maioria parlamentar futura. De uma vez por todas resolvamos isto, não é justo que só os que podem pagar fortunas para irem morrer à Suiça tenham um direito que deve ser de todos.





Aplicação obrigatória?

16 10 2020

Este país é mesmo uma anedota, o PM diz que sim, que a lei a ser discutida prevê que a aplicação seja obrigatória, mas que ninguém vai fazer auto-stops e revistar as pessoas para saber se têm a aplicação…

Então passa a ser obrigatório ter telemóvel e só daqueles modelos que aceitam a dita aplicação,ou seja, os mais carotes……? Bem , mas ninguém vai fazer autostops para saber se a pessoa tem telemóvel….

Isto tudo é de um surrealismo que até teria piada se não fosse real….

A aplicação de pouco serve se as pessoas continuarem livres de colocar o código ou não quando estão covid positivas . Passa a ser obrigatório também? Não pode, por não ser mesmo possível verificar , pois calculo que os médicos não ficam com o código, o doente ou pessoa infetada é que fica com o código, só ele o conhece. Certo? Ninguém sabe a correspondência entre o código e a pessoa, certo?

O tempo que se gasta com coisas que não são simplesmente passíveis de ser obrigatórias não apenas por não serem constitucionais, mas sobretudo por não ser possível a fiscalização… Isto é normal? Não é , e acho que descobriram uma maneira de desviar a nossa atenção dos motivos do aumento exponencial de casos positivos. Ninguém quer relacionar com o ensino presencial, os transportes públicos, a sobrecarga do SNS, então passa-se tempo a discutir estas coisinhas.

A carga viral deve ser tão densa naqueles cuidados intensivos e enfermarias que muito me admiraria que não fossem infetados todos os que lá trabalham, mais dia menos dia. A pressão aumenta, não há pessoal que chegue para trabalhar em espelho , o pessoal da saúde pode cair de exaustão, mas ninguém pensa nisso nem o governo quer admitir que haverá um momento em que não há mesmo camas! Ou seja, de repente deixou-se de considerar a linha vermelha da capacidade do SNS como limite, já só querem é que a economia continue.

Ajuntamentos de 5 ou 50 é a mesma coisa, pois 50 convidados num casamento que dura horas é pouco risco , 5 num elevador é que é grave, até porque há elevadores que levam mais de 15 minutos a chegar ao destino :-). Não estou a dizer que devam viajar cinco , mas vi na TV quatro autoridades máximas da DGS a entrar num desses aparelhos (era dos antigos, abertos com grades, deve ser por isso….) e era bem pequeno, mas como disse o Ricardo Araújo Pereira, cada qual se virou para um ponto cardeal diferente e assim resolveu-se o problema.

Que os grupos de risco mais folgados no orçamento familiar estejam a levar o automóvel todos os dias para o emprego não é coisa que preocupe o governo e muito menos os partidos que o apoiam que sempre se estiveram rigorosamente nas tintas para o ambiente….

Mas vamos mas é discutir o stayway covid…. Já fiz o download há muito tempo. Estou sempre verde… pois é , até ao momento só 179 positivos inseriram o código de um universo de 37 mil casos ativos……….

Sem mais comentários.





O PAN apoia Ana Gomes?

15 10 2020

Parece que sim. Acho que estão a ver mal lá no PAN. O discurso anti-corrupção não me basta. Quando fiquei a saber que o Pedrosa está na comissão de honra da candidatura, fiquei esclarecida. Está inocente? Pois , a justiça diz que sim, mas não esquecerei nunca o testemunho da provedora da Casa Pia, Catalina Pestana, quando disse que os miúdos (vítimas) choraram ao ver o aplauso que a bancada PS fez ao dito deputado no Parlamento quando ele voltou e ainda era pouco claro se ficaria ilibado. Não votarei nela e nem sei se votarei PAN como tenho feito nas últimas votações. Acho mesmo mal que tomem um candidato como preferido, a menos que esse candidato tenha explicitamente como principal objetivo de candidatura a defesa do ambiente e não me cheira que seja a principal motivação de Ana Gomes.

Com este post sei que muitos dos meus recentes leitores vão fugir, mas gosto de ser clara nas escolhas que faço. Recentemente tenho tido mais leitores do que é costume e fiquei contente, claro, são todos bem vindos, mas vou manter este blogue com o mesmo ADN . Comecei-o em plena luta dos profs no consulado ou “pretoriado” de Sócrates (nem sei mesmo como lhe chamar) e o principal tema aqui é a educação, mas gosto de explicitar as minhas opiniões políticas, não pertenço a partido nenhum, não me dou bem com obediência a linhas definidas pelas organizações partidárias que tendem, mais cedo ou mais tarde , a cristalizarem numa linha de pensamento que é imposta como única interpretação da realidade considerada válida, sendo todas as outras tidas como erradas….





Teste

15 10 2020

Experiência. Dificuldades no wordpress.





Direitos de autor e as aulas

10 10 2020

Estive a ler atentamente o Decreto-Lei n.º 63/85, de 14 de Março já com atualizações posteriores. referente aos direitos e autor e conexos.

Começo por citar dois artigos, o que define a obra original e o artigo referente ao conteúdo dos direitos de autor:

Artigo 2.º
(Obras originais)
1 – As criações intelectuais do domínio literário,
científico e artístico, quaisquer que sejam o
género, a forma de expressão, o mérito, o modo
de comunicação e o objectivo, compreendem
nomeadamente:
a) Livros, folhetos, revistas, jornais e outros
escritos;
b) Conferências, lições, alocuções e sermões;
c) Obras dramáticas e dramático-musicais e a
sua encenação;
d) Obras coreográficas e pantomimas, cuja
expressão se fixa por escrito ou por qualquer
outra forma;
e) Composições musicais, com ou sem palavras;
f) Obras cinematográficas, televisivas,
fonográficas, videográficas e radiofónicas;
g) Obras de desenho, tapeçaria, pintura,
escultura, cerâmica, azulejo, gravura, litografia
e arquitectura;

h) Obras fotográficas ou produzidas por
quaisquer processos análogos ao da fotografia;
i) Obras de artes aplicadas, desenhos ou
modelos industriais e obras de design que
constituam criação artística, independentemente
da protecção relativa à propriedade industrial;
j) Ilustrações e cartas geográficas;
l) Projectos, esboços e obras plásticas
respeitantes à arquitectura, ao urbanismo, à
geografia ou ás outras ciências;
m) Lemas ou divisas, ainda que de carácter
publicitário; se se revestirem de originalidade;
n) Paródias e outras composições literárias ou
musicais, ainda que inspiradas num tema ou
motivo de outra obra.
2 – As sucessivas edições de uma obra, ainda
que corrigidas, aumentadas, refundidas ou com
mudança de título ou de formato, não são obras
distintas da obra original, nem o são as
reproduções de obra de arte, embora com
diversas dimensões.

Artigo 3.º
(Obras equiparadas a originais)
1 – São obras equiparadas a originais:
a) As traduções, arranjos, instrumentações,
dramatizações, cinematizações e outras
transformações de qualquer obra, ainda que esta
não seja objecto de protecção;
b) Os sumários e as compilações de obras
protegidas ou não, tais como selectas,
enciclopédias e antologias que, pela escolha ou
disposição das matérias, constituam criações
intelectuais;
c) As compilações sistemáticas ou anotadas de
textos de convenções, de leis, de regulamentos e
de relatórios ou de decisões administrativas,
judiciais ou de quaisquer órgãos ou autoridades
do Estado ou da Administração.
2 – A protecção conferida a estas obras não
prejudica os direitos reconhecidos aos autores
da correspondente obra original.

Artigo 9.º
(Conteúdo do direito de autor)
1 – O direito de autor abrange direitos de
carácter patrimonial e direitos de natureza
pessoal, denominados direitos morais.
2 – no exercício dos direitos de carácter
patrimonial o autor tem o direito exclusivo de
dispôr da sua obra e de fruí-la e utilizá-la, ou
autorizar a sua fruição ou utilização por terceiro,
total ou parcialmente.
3 – Independentemente dos direitos
patrimoniais, e mesmo depois da transmissão ou
extinção destes, o autor goza de direitos morais
sobre a sua obra, designadamente o direito de reivindicar a respectiva paternidade e assegurar
a sua genuinidade e integridade.

Quanto ao uso que nas aulas fazemos de obras de outrém está aqui no número 2 a lista de todas as circunstâncias em se se pode utilizar obra de outrém sem o seu expresso consentimento:


Artigo 75.º *
Âmbito
1 — São excluídos do direito de reprodução os
actos de reprodução temporária que sejam
transitórios ou acessórios, que constituam parte
integrante e essencial de um processo
tecnológico e cujo único objectivo seja permitir
uma transmissão numa rede entre terceiros por
parte de um intermediário, ou uma utilização
legítima de uma obra protegida e que não
tenham, em si, significado económico. Na
medida em que cumpram as condições expostas,
incluem-se os actos que possibilitam a
navegação em redes e a armazenagem
temporária, bem como os que permitem o
funcionamento eficaz dos sistemas de
transmissão, desde que o intermediário não
altere o conteúdo da transmissão e não interfira
com a legítima utilização da tecnologia
conforme os bons usos reconhecidos pelo
mercado, para obter dados sobre a utilização da
informação, e em geral os processos meramente
tecnológicos de transmissão.

“2 — São lícitas, sem o consentimento do autor,
as seguintes utilizações da obra:
a) A reprodução, para fins exclusivamente
privados, em papel ou suporte similar, realizada
através de qualquer tipo de técnica fotográfica
ou processo com resultados semelhantes, com
excepção das partituras, bem como a reprodução
em qualquer meio realizada por pessoa singular
para uso privado e sem fins comerciais directos
ou indirectos;
b) A reprodução e a colocação à disposição do
público, pelos meios de comunicação social,
para fins de informação, de discursos, alocuções
e conferências pronunciadas em público que não
entrem nas categorias previstas no artigo 7.º, por
extracto ou em forma de resumo;
c) A selecção regular de artigos de imprensa
periódica, sob forma de revista de imprensa;
d) A fixação, reprodução e comunicação
pública, por quaisquer meios, de fragmentos de
obras literárias ou artísticas, quando a sua
inclusão em relatos de acontecimentos de
actualidade for justificada pelo fim de
informação prosseguido;

e) A reprodução, no todo ou em parte, de uma
obra que tenha sido previamente tornada
acessível ao público, desde que tal reprodução
seja realizada por uma biblioteca pública, um
arquivo público, um museu público, um centro
de documentação não comercial ou uma
instituição científica ou de ensino, e que essa
reprodução e o respectivo número de
exemplares se não destinem ao público, se
limitem às necessidades das actividades próprias

dessas instituições e não tenham por objectivo a
obtenção de uma vantagem económica ou
comercial, directa ou indirecta, incluindo os
actos de reprodução necessários à preservação e
arquivo de quaisquer obras;
f) A reprodução, distribuição e disponibilização
pública para fins de ensino e educação, de partes
de uma obra publicada, contando que se
destinem exclusivamente aos objectivos do
ensino nesses estabelecimentos aos objectivos
do ensino nesses estabelecimentos e não tenham
por objectivo a obtenção de uma vantagem
económica ou comercial, directa ou indirecta;
g) A inserção de citações ou resumos de obras
alheias, quaisquer que sejam o seu género e
natureza, em apoio das próprias doutrinas ou
com fins de crítica, discussão ou ensino, e na
medida justificada pelo objectivo a atingir;
h) A inclusão de peças curtas ou fragmentos de
obras alheias em obras próprias destinadas ao
ensino;
i) A reprodução, a comunicação pública e a
colocação à disposição do público a favor de
pessoas com deficiência de obra que esteja
directamente relacionada e na medida
estritamente exigida por essas específicas
deficiências, e desde que não tenham, directa ou
indirectamente, fins lucrativos;
j) A execução e comunicação públicas de hinos
ou de cantos patrióticos oficialmente adoptados
e de obras de carácter exclusivamente religioso
durante os actos de culto ou as práticas
religiosas;
l) A utilização de obra para efeitos de
publicidade relacionada com a exibição pública
ou venda de obras artísticas, na medida em que
tal seja necessário para promover o
acontecimento, com exclusão de qualquer outra
utilização comercial;
m) A reprodução, comunicação ao público ou
colocação à disposição do público, de artigos de
actualidade, de discussão económica, política ou
religiosa, de obras radiodifundidas ou de outros
materiais da mesma natureza, se não tiver sido
expressamente reservada;
n) A utilização de obra para efeitos de
segurança pública ou para assegurar o bom
desenrolar ou o relato de processos
administrativos, parlamentares ou judiciais;
o) A comunicação ou colocação à disposição de
público, para efeitos de investigação ou estudos
pessoais, a membros individuais do público por
terminais destinados para o efeito nas
instalações de bibliotecas, museus, arquivos
públicos e escolas, de obras protegidas não
sujeitas a condições de compra ou
licenciamento, e que integrem as suas colecções
ou acervos de bens;
p) A reprodução efectuada por instituições
sociais sem fins lucrativos, tais como hospitais e
prisões, quando a mesma seja transmitida por
radiodifusão;”

Há mais outras exclusões de proteção:

“Artigo 7.º
(Exclusão de protecção)
1 – Não constituem objecto de protecção:
a) As notícias do dia e os relatos de
acontecimentos diversos com carácter de
simples informações de qualquer modo
divulgados;

b) Os requerimentos, alegações, queixas e
outros textos apresentados por escrito ou
oralmente perante autoridades ou serviços
públicos;
c) Os textos propostos e os discursos proferidos
perante assembleias ou outros órgãos colegiais,
políticos e administrativos, de âmbito nacional,
regional ou local, ou em debates públicos sobre
assuntos de interesse comum;
d) Os discursos políticos.
2 – A reprodução integral, em separata, em
colectânea ou noutra utilização conjunta, de
discursos, peças oratórias e demais textos
referidos nas alíneas c) e d) do n.º 1 só pode ser
feita pelo autor ou com o seu consentimento.
3 – A utilização por terceiro de obra referida no
n.º 1, quando livre, deve limitar-se ao exigido
pelo fim a atingir com a sua divulgação.
4 – não é permitida a comunicação dos textos a
que se refere a alínea b) do n.º 1 quando esses
textos forem por natureza confidenciais ou dela
possa resultar prejuízo para a honra ou
reputação do autor ou de qualquer outra pessoa,
salvo decisão judicial em contrário proferida em
face de prova da existência de interesse legítimo
superior ao subjacente à proibição.”


Há ainda a questão da privacidade, o que tem a ver com a segurança dos nossos dados e imagem.

No entanto, face à situação de pandemia só queria deixar aqui para reflexão: qual para nós o bem maior? A garantia da proteção dos nossos direitos de autor da aula que tão bem preparámos ou a garantia que os alunos que forem obrigados a entrar em isolamento têm acesso à mesma aula? Como não estou no ativo, compreendo que muitos colegas não autorizem, e estão no seu direito. Mas há até quem se preocupe com o uso de bordões . Neste caso devo dizer que a gravação de uma aula é um poderoso instrumento de melhoria das nossas práticas. Nos tempos em que não havia telemóveis, sempre houve o nosso público :os alunos e esses eram os nossos críticos mais úteis… eles contavam os bordões… aconteceu-me e agradeci terem-me chamado a atenção , o meu favorito era o “de facto”, parece que dizia muitas , mesmo muitas vezes 🙂





Giro 2020, 3ª etapa

5 10 2020

O português João Almeida conquistou a camisola rosa no Etna!

Jornada épica. Parabéns!

Vou acompanhando . Dure o que durar, já é um feito glorioso do jovem ciclista.