Alguns cálculos sobre aposentação antecipada (antigas regras)

29 01 2010

ATENÇÃO ás Datas dos posts. As novas regras decorrentes da lei do orçamento de 2010 Lei 3-B/2010 estão em vigor. Ver post de  7 de Maio ou ir directamente ao site da CGA. Já se não aplica o que está neste post . Consultar agora  o post de 6 de Abril de 2012.

Uma pessoa que tenha 33 anos de serviço perfaz 82,5% de uma carreira contributiva de 40 anos ou 73,3% de uma carreira de 45 anos.

100-82,5=17,5 percentagem que falta para uma carreira contributiva de 40 anos
100-73,3=26,7 percentagem que falta para uma carreira contributiva de 45 anos

Mas uma pessoa com 55 anos que queira reformar-se (antes dos 55 não pode pedir antecipação) é penalizada não por não ter contribuído mas por não ter a idade certa, ser muito novinha… Ora, em 2010 a idade limite é de 62,5. Faltam-lhe 7,5. A legislação actual diz que a penalização é de 4,5% ao ano em falta.
Assim,
7,5*4,5%=33,75% seria a penalização virtual se os serviços da CGA soubessem multiplicar com casas decimais em ambos os membros do produto.

Como os serviços não sabem fazer as tais contas estabelece a lei que:
7,5=8
E a penalização passa a ser de:
8*4,5=36%

Teixeira dos Santos ameaça agora com 6% ano:
O que dá
8*6%=48% de penalização.

Se juridicamente for possível a caricatura passada no post anterior, então deve ser juridicamente possível alterar o pedido de reforma para a data dos requisitos adquiridos em vez da data do despacho. E pode ainda estar aqui um maquiavelismo ainda mais rebuscado. Só queria ter estudado Direito. Um advogado é fundamental nestas situações. O sindicato talvez informe os não sindicalizados… talvez.


Acções

Informação

2 respostas

12 06 2011
Maria Oliveira

Obrigada pela informação. Na realidade , os professores recebem muitas vezes informações contraditórias ou insuficientes. Os sindicatos nem sempre ajudam. No caso de um docente com graves problemas de saúde físicos e psicológicos, que se sujeita a inúmeras juntas médicas para que lhe possa ser dada aposentação antecipada (após 32 anos de serviço), é um inferno. As forças são poucas para andar num turbilhão de faz agora isto, afinal não… faz diferente…vai ali, depois acolá… Tenham dó dos professores incapacitados, por favor.

12 06 2011
mcgs07

Em caso de incapacidade o trabalhador tem direito à reforma completa (dependerá também dos anos de serviço), mas muito frequentemente as Juntas médicas da CGA (para efeitos de reforma) partem do princípio de que os relatórios médicos são falsos ou acham que o colega clínico se enganou. Neste caso, acho que o apoio jurídico individual ou o serviço jurídico dos sindicatos é imprescindível, mas talvez uma queixa à Ordem dos médicos fosse mais uma forma de tornar o porcesso mais transparente. Afinal são médicos que desautorizam outros médicos. A comissão de ética da Assembleia da República também deveria ser instada a tomar posição.
Muitas pessoas com incapacidade acabam por pedir reforma com penalização (pessada nalguns casos) só por isso mesmo, por acharem que nessas andanças de junta em junta a sua saúde se pode deteriorar ainda mais.

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